ESTATUTO DE FORMATURA
NUTRIÇÃO – UFPE – TURMA 2010.1
CAPÍTULO PRIMEIRO - DA COMISSÃO DE FORMATURA
Art. 1°. Fica denominada COMISSÃO DE FORMATURA – NUTRIÇÃO 2010.1, da Universidade Federal de Pernambuco, estudantes do 5º período na atual data, uma Associação Civil sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Art. 2°. A Comissão terá como finalidade promover as solenidades de formatura dos alunos concluintes no primeiro semestre do ano letivo de 2010 do curso de Nutrição da UFPE angariando, para tanto, recursos financeiros.
Art. 3°. A Comissão de Formatura existirá por tempo determinado: até a realização do último evento de formatura e assim que finalizar-se o patrimônio financeiro da associação.
Art. 4º. A comissão tem como sede e foro a cidade do Recife - Pernambuco.
Art. 5º. A Comissão de Formatura de 2010 do curso de Nutrição tem como função representar os formandos em quaisquer situações, bem como de tomar decisões, promover reuniões, discutir idéias e procurar meios de organizar os preparativos de todas as solenidades da formatura.
Art. 6º. A Comissão é composta por:
Maria Cecília de Freitas Barbosa
Paula Azoubel de Souza
Daniela Aquino de Oliveira
Lívia Valença Correia
Kaline Schröder
Art. 7º. É de responsabilidade da Comissão:
a)Cotar, selecionar e supervisionar a Empresa de eventos para a realização da formatura;
b)Abrir e gerenciar a conta de poupança;
c)Procurar estabelecer parcerias com empresas para diminuir os custos do orçamento;
d)Manter os formandos atualizados sobre os preparativos da formatura, bem como esclarecer dúvidas.
Art.8º. A Comissão tem competência para:
a)Tomar decisões;
b)Escolher datas e locais das reuniões com os formandos;
c)Selecionar os locais para os eventos que serão realizados em prol da formatura, bem como escolher quais os melhores eventos a serem promovidos;
d)Destituir qualquer membro da Comissão que não esteja exercendo sua função.
CAPÍTULO SEGUNDO - DOS FORMANDOS
Art.9º. Somente serão considerados participantes das solenidades de Formatura, os alunos que assinarem o Contrato de Formatura.
Art.10º. É responsabilidade do Formando:
a)Seguir as normas estabelecidas no Estatuto;
b)Comparecer às reuniões e assinar a Ata de presença das mesmas;
c)Pagar a quota, mensalmente, referente à contribuição para realização da Formatura;
d)Trabalhar juntamente com a Comissão na realização de eventos para a arrecadação de recursos para a Formatura;
e)Estar ciente e acatar com todas as decisões tomadas pela maioria dos formandos e pela Comissão, caso não compareça às reuniões marcadas.
Art.11º. São direitos do Formando:
a) Propor, discutir e votar durante as reuniões junto com a comissão;
b) Participar de todos os eventos de integração realizados;
CAPÍTULO TERCEIRO - DA FINALIDADE
Art. 12º. O presente estatuto tem como objetivo regular a relação entre Comissão de Formatura e formandos durante todo o período de preparação dos eventos e arrecadação financeira.
CAPÍTULO QUARTO - DA INSCRIÇÃO
Art.13º. Será permitido o ingresso, neste Termo, de qualquer aluno do curso Nutrição da UFPE, concluinte no período 2010.1.
Parágrafo único: A partir do primeiro recolhimento, a Comissão julgará o ingresso e reingresso de qualquer interessado, desde que seja requerido no prazo de 180 dias antes da data prevista para a formatura, mediante o pagamento do valor igual ao patrimônio financeiro de cada formando, acrescido das despesas não recuperáveis.
CAPÍTULO QUINTO - DA ARRECADAÇÃO DE FUNDOS
Art. 14º. Para a consecução dos seus fins, a Comissão de formatura cobrará o valor total das solenidades dividido em 22 mensalidades (que serão reajustadas, ou não, a cada três meses, para a distribuição dos valores arrecadados com atividades extras), sendo esta reajustável por decisão submetida à Assembléia e paga entre o 1º e o 5º dia de cada mês.
Parágrafo 1º: O valor será depositado pelo formando em conta poupança (Número da Conta: 0678 013 8512-9 Caixa Econômica Federal), no nome da comissão (dois titulares), e o comprovante de depósito entregue ao responsável, para comprovação do pagamento e emissão do recibo manuscrito referente ao mês pago.
Parágrafo 2º: Sendo o 5º (quinto) dia do mês sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente;
Parágrafo 3º: Aos pagamentos efetuados após um dia do vencimento incidirão uma multa de 2% e multa de 1% ao mês.
Parágrafo 4º: A mensalidade será devida todos os meses, sendo a primeira devida a partir de 1º de outubro de 2008. A cobrança dos meses sem atividades acadêmicas será feita pelo mesmo meio, devendo o pagamento ser comprovado após retorno às atividades;
Art. 15º. Poderão ser criadas TAXAS EXTRAORDINÁRIAS, conforme decisão em Assembléia, por maioria absoluta dos associados.
Art. 16º. Caso ocorra desvalorização da moeda, ou qualquer mudança na economia nacional que resulte expressivo impacto negativo no valor arrecadado da cada contratante, durante a vigência do presente estatuto, adotar-se-á o indexador criado pelo governo para reajuste das taxas cobradas naquele momento;
Art. 17º. Os formandos colaborarão com a arrecadação de recursos através de venda de bilhetes de rifas, ingressos de festas, ou de qualquer outro evento realizado pela Comissão de formatura para captação de recursos, arcando com o valor dos mesmos quando houver determinação por Assembléia Geral;
CAPÍTULO SEXTO - DO INADIMPLEMENTO
Art. 18º. O contratante que não contribuir totalmente com o fundo, deixando de saldar alguma quota até o final da existência do contrato, não poderá participar das solenidades de formatura.
Parágrafo único: A falta no pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas terá como conseqüência o desligamento do inadimplente do presente termo de adesão, não havendo possibilidade de restituição, uma vez que os valores arrecadados são repassados mensalmente para as empresas contratadas pela Comissão de Formatura. Salvo casos especiais, que serão julgados pela comissão e que não causem danos aos demais contratantes.
CAPÍTULO SÉTIMO - DA DESISTÊNCIA
Art. 19º. Em caso de desistência do curso ou desistência da formatura, por qualquer motivo, não haverá restituição do dinheiro e terá como multa o pagamento da próxima mensalidade, nos mesmos moldes do artigo acima.
Parágrafo único: Havendo desistência, o orçamento será redefinido e dividido em valores iguais para todos os formandos.
CAPÍTULO OITAVO - DO FORO
Art. 20º. Fica eleito o foro do Recife para dissolução de qualquer pendência contratual.
CAPÍTULO NONO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º. A Comissão de Formatura, aprovada pelos demais formandos, será responsável pelos preparativos das solenidades até a data da Formatura.
Art. 27º. Haverá a publicação antecipada da programação das solenidades, e a escolha, em reuniões, do paraninfo, do patrono, dos homenageados, dos oradores da turma e do conteúdo do convite impresso da formatura.
Art. 28º. A Comissão somente poderá ser dissolvida mediante votação e aprovação de 80% dos formandos.
Recife, 12 de Setembro de 2008.